Hino Rio Grandense
"....Como a aurora precursora
do farol da divindade,
foi o Vinte de Setembro
o precursor da liberdade.
Mostremos valor, constância,
nesta ímpia e injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda terra.
Entre nós reviva Atenas
Para assombro dos tiranos,
Sejamos Gregos na glória
E na virtude Romanos.
Mas não basta pra ser livre
ser forte, aguerrido e bravo
,povo que não tem virtude
acaba por ser escravo...."
O Hino Rio-Grandense é o hino oficial do estado do Rio Grande do Sul. Tem letra de Francisco Pinto da Fontoura, música de Comendador Maestro Joaquim José Mendanha e harmonização de Antônio Corte Real. A obra original possuía uma estrofe que foi suprimida, além de uma repetição do estribilho, pelo mesmo dispositivo legal que a oficializou como hino do estado - A lei nº 5.213, de 5 de Janeiro de 1966.
O trecho do Hino Rio Grandense que foi suprimido é:
do farol da divindade,
foi o Vinte de Setembro
o precursor da liberdade.
Mostremos valor, constância,
nesta ímpia e injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda terra.
Entre nós reviva Atenas
Para assombro dos tiranos,
Sejamos Gregos na glória
E na virtude Romanos.
Mas não basta pra ser livre
ser forte, aguerrido e bravo
,povo que não tem virtude
acaba por ser escravo...."
O Hino Rio-Grandense é o hino oficial do estado do Rio Grande do Sul. Tem letra de Francisco Pinto da Fontoura, música de Comendador Maestro Joaquim José Mendanha e harmonização de Antônio Corte Real. A obra original possuía uma estrofe que foi suprimida, além de uma repetição do estribilho, pelo mesmo dispositivo legal que a oficializou como hino do estado - A lei nº 5.213, de 5 de Janeiro de 1966.
O trecho do Hino Rio Grandense que foi suprimido é:
"...Entre nós reviva Atenas
Para assombro dos tiranos
Sejamos Gregos na glória
E na virtude Romanos..."
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