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Mostrando postagens de outubro 31, 2008

Diziam que este texto é do Arnalado Jabor

Mas na verdade é de Luciano Pires........ Mas vale a intenção do que ele falou...... DE ONDE VIRÁ O GRITO? Num texto anterior introduzi o conceito de “Ressentimentos Passivos”. Para relembrar, lá vai um trecho: “Você também é mais um (ou uma) dos que preenchem seu tempo com ressentimentos passivos? Conhece gente assim? Pois é. O Brasil tem milhões de brasileiros que gastam sua energia distribuindo ressentimentos passivos. Olham o escândalo na televisão e exclamam “que horror”. Sabem do roubo do político e falam “que vergonha”. Vêem a fila de aposentados ao sol e comentam “que absurdo”. Assistem a uma quase pornografia no programa dominical de televisão e dizem “que baixaria”. Assustam-se com os ataques dos criminosos e choram ”que medo”. E pronto! Pois acho que precisamos de uma transição “nestepaíz”. Do ressentimento passivo à participação ativa.”. Pois recentemente estive em Recife e em Porto Alegre, onde pude apreciar atitudes com as quais não estou acostumado, paulista/paulistano

ATENÇÃO, ANTI-SEPARATISTAS

ACUSAR SEPARATISMO DE RACISMO É CALÚNIA.ASSOCIAR SEPARATISMO COM NAZISMO É CALÚNIA.CALÚNIA É CRIME ! Vamos lembrar de algumas coisas:Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa.Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Constituição FederalArt. 5° - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Art. 220 - §2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.Outras observações: Lei nº 7.170/83 - Art. 22§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.