ATENÇÃO, ANTI-SEPARATISTAS
ACUSAR SEPARATISMO DE RACISMO É CALÚNIA.ASSOCIAR SEPARATISMO COM NAZISMO É CALÚNIA.CALÚNIA É CRIME !
Vamos lembrar de algumas coisas:Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa.Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Constituição FederalArt. 5° - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 220 - §2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.Outras observações:
Lei nº 7.170/83 - Art. 22§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Vamos lembrar de algumas coisas:Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa.Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Constituição FederalArt. 5° - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 220 - §2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.Outras observações:
Lei nº 7.170/83 - Art. 22§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
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